
O Direito na Obra de Machado de Assis surge como um campo fascinante de estudo, oferecendo novas lentes para o entendimento de um dos maiores escritores da literatura brasileira. Miguel Matos, em seu provocador livro “Código de Machado de Assis: Migalhas Jurídicas”, propõe uma imersão profunda nesse universo pouco explorado, revelando a intrínseca relação do Bruxo do Cosme Velho com o ambiente jurídico. O autor convida o leitor a uma releitura, buscando os “farelos jurídicos” deixados propositalmente nas tramas machadianas.
Esta obra não é apenas um deleite para os amantes de Machado, mas também um guia essencial para juristas e curiosos. Ela demonstra como a terminologia, as imagens e as questões jurídicas operam como verdadeiras senhas para decifrar o enigmático “Código de Machado de Assis”. Além disso, ela promete esclarecer mistérios, como a tão debatida “traição” de Capitu em Dom Casmurro, usando ferramentas processuais.
Portanto, o livro de Matos oferece uma perspectiva inovadora, enriquecendo a compreensão da genialidade machadiana. Ele nos faz perceber que o Direito não é um mero pano de fundo, mas um elemento estruturante na vida e na ficção do autor.
A Perspectiva do Autor sobre o Direito na Obra de Machado de Assis
Miguel Matos, ao iniciar sua exploração do Direito na Obra de Machado de Assis, parte de uma questão instigante: haveria uma toga sob o fardão de imortal de Machado? Ele investiga se o autor possuía notável saber jurídico ou mesmo formação em Direito. Para responder a isso, Matos se apoia em estudos anteriores, como os de Miécio Táti, Edson Prata e Raymundo Faoro.
Edson Prata, por exemplo, em seu livro, já notava a profusão de personagens jurídicos nos textos machadianos. Advogados, tabeliães, desembargadores e procuradores povoavam suas páginas. Prata ainda aponta que a maioria dos grandes personagens de Machado se constituía de advogados, muitos deles “maus advogados”, evidenciando uma crítica machadiana.
Raymundo Faoro, por sua vez, em “A Pirâmide e o Trapézio”, destaca a onipresença do bacharel no universo de Machado. Este bacharel, mais um símbolo de profissão liberal do que de advogado, aparece em diversas facetas: político, jornalista, orador ou empregado público. Faoro categoriza-os em três tipos: os bacharéis ricos, sem vínculo com a advocacia; os bacharéis pobres, iludidos com um futuro promissor que a burocracia desfaz; e os advogados sazonais, ou seja, políticos que exercem o ofício na entressafra.
Machado de Assis Funcionário Público
A vida profissional de Machado de Assis como funcionário público revela muito sobre o Direito na Obra de Machado de Assis. Ele dedicou muitos anos à administração, atuando no Ministério da Agricultura. Lá, ele era responsável pela elaboração de diversos pareceres, alguns deles eminentemente jurídicos.
Machado ingressou como amanuense em 1873, mas rapidamente ascendeu a postos de confiança, como Primeiro Oficial. Suas atribuições incluíam elaborar pareceres, dar audiência e minutar contratos. Tais atividades demonstram uma notável vocação jurídica, mesmo sem um diploma formal.
Um exemplo notável de sua atuação como jurista é seu parecer sobre a matrícula de escravos, conforme a Lei do Ventre Livre. Diante de uma questão complexa envolvendo o registro de escravos, Machado elaborou um parecer que foi, inclusive, acatado pelo Conselho de Estado. Ele argumentou que a lei deveria tutelar a liberdade, o que mostrava sua perspicácia e senso de justiça.
Sua tenacidade no trabalho, entretanto, diminuiu sua produção literária por um tempo. No entanto, o embate com advogados e as experiências burocráticas certamente alimentaram a galeria de personagens e situações presentes em suas obras. Seu humor e espirituosidade também se manifestavam nessas interações.
A Diplomacia e o Direito na Obra de Machado de Assis
A vocação jurídica de Machado de Assis também o inclina para a diplomacia, mostrando outra faceta do Direito na Obra de Machado de Assis. Embora não fosse diplomata de carreira, ele mantinha uma relação próxima com figuras importantes desse meio, como Joaquim Nabuco, que era seu grande amigo. A carreira de Nabuco, aliás, devia inspirar Machado.
Em muitas de suas crônicas, o escritor comenta as relações internacionais do Brasil, agindo como um observador atento do cenário mundial. Revoluções, guerras e disputas eram temas recorrentes em sua pena. Seus comentários demonstravam sobriedade e direcionamento, típicos de quem lida com questões diplomáticas.
Além disso, Machado atuava como uma espécie de adido cultural. No cargo de presidente da Academia Brasileira de Letras (ABL), ele se correspondia com personalidades do mundo todo. Suas comunicações, embora literárias, contribuíam para estreitar importantes relacionamentos internacionais através das artes.
Um exemplo disso foi a visita do historiador italiano Guglielmo Ferrero ao Brasil em 1907, a convite de Machado. Essa interação cultural, inclusive, teve despesas cobertas pelo Ministério das Relações Exteriores, mostrando o reconhecimento de seu papel. É irônico, no entanto, que Machado, tão influente na diplomacia cultural, tenha viajado tão pouco para fora do Brasil.
O Ambiente Acadêmico e o Direito na Obra de Machado de Assis
O percurso acadêmico de Machado de Assis e sua ligação com a Academia Brasileira de Letras evidenciam mais uma vez o Direito na Obra de Machado de Assis. Ele foi figura central na fundação da ABL em 1896, sendo aclamado presidente logo na primeira sessão preparatória. A sessão inaugural, em 1897, contou com discursos de juristas notáveis como Rodrigo Octavio e Joaquim Nabuco.
Dos quarenta imortais fundadores da Academia, vinte e um possuíam formação ou forte ligação com o Direito. Isso demonstra a profunda influência jurídica no círculo intelectual da época. O próprio Machado escolheu José de Alencar, bacharel em Direito, como patrono de sua cadeira na ABL.
É interessante notar que, nos primeiros anos de funcionamento, a ABL não tinha sede própria. Suas reuniões aconteciam em diversos locais, sendo um dos mais constantes um escritório de advocacia. Situado na Rua da Quitanda, número 47, esse escritório pertencia a Rodrigo Octavio, o primeiro-secretário da ABL.
Portanto, por muitos anos, os imortais da literatura brasileira se reuniam em um ambiente intrinsecamente ligado ao Direito. Essa proximidade com o universo jurídico, tanto na vida pessoal quanto na esfera institucional, moldou a visão de Machado e, consequentemente, sua produção literária.
O Direito nas Primeiras Obras: Migalhas nos Romances Iniciais de Machado de Assis
Os romances de Machado de Assis são um verdadeiro tesouro para quem busca o Direito na Obra de Machado de Assis. O autor, transitando entre o Romantismo e o Realismo, povoou suas narrativas com advogados, juízes e outras figuras da Justiça. Ele os retrata ora com mordaz ironia, ora com benevolência. Em Ressurreição, por exemplo, encontramos o Dr. Meneses, um advogado. Ele é apresentado como uma “boa alma”, mas a narrativa sugere que a vida e a fortuna podem corroer suas qualidades. Machado observa a sociedade como um “juiz inflexível”, pedindo contas de injúrias. Além disso, a “lógica tributária” é usada para descrever relações amorosas, como quando Cecília “abria outras verbas no orçamento da receita” com seu parceiro.
Já em A Mão e a Luva, Luís Alves e Estêvão, ambos bacharéis em Direito, atuam como sócios em uma banca de advocacia. Machado explora o antagonismo entre eles, mostrando Estêvão mais inclinado à literatura do que ao Direito, a ponto de jogar uma “Prática Forense” no chão. Luís Alves, por outro lado, usa sua sagacidade jurídica para manobrar situações, inclusive amorosas. O capítulo intitulado “Embargos de Terceiro” ilustra o conhecimento processual do autor, aplicando-o a uma disputa romântica.
Em Helena, o romance se assemelha a um processo de Direito de Família, especificamente um inventário. O Dr. Matos, um advogado, é descrito ironicamente como alguém que “não sabia” ciência jurídica, mas possuía vastos conhecimentos em botânica e meteorologia. A obra aborda o reconhecimento de uma filha natural, Helena, e as discussões sobre legitimidade e moralidade. Estácio, o filho legítimo, age como um “juiz incompetente” para julgar Helena devido a seus sentimentos, revelando a complexidade dos tribunais domésticos.
A Profundidade Jurídica
Em Iaiá Garcia, o bacharel Jorge, embora formado em Direito, não tem “queda para a profissão de advogado nem para a de juiz”. Sua banca de advocacia existia apenas para “ter o nome no portal do escritório e no Almanaque de Laemmert”. O escrevente Sr. Antunes é retratado com uma índole servil. Machado ainda usa uma metáfora jurídica impactante para descrever um casamento: “O casamento foi aprovado pelo Sr. Antunes, com a mesma alma com que um réu sancionaria a própria execução”.
Por fim, em Memórias Póstumas de Brás Cubas, o narrador defunto é um bacharel em Direito que confessa ter estudado “muito mediocremente”. Seu diploma é visto como uma “carta de alforria”, que lhe conferia liberdade e responsabilidade. O pai de Brás Cubas sonhava em vê-lo como um bacharel. O “tribunal da opinião pública” é mencionado, e Quincas Borba, o filósofo excêntrico, é descrito como um “desembargador sem beca”, sublinhando a presença constante do universo jurídico em cada aspecto da obra.
Assim, a análise desses romances revela como Machado tece a temática jurídica de maneira profunda e variada. Ele utiliza personagens, situações e metáforas do Direito para explorar a complexidade da condição humana. Portanto, a presença jurídica não é um mero adorno. Ela constitui uma ferramenta narrativa essencial para a compreensão de suas obras. Essa abordagem enriquece significativamente a leitura e a interpretação de seus clássicos.
Conclusão: Um Olhar Renascente sobre Machado e o Direito na Obra de Machado de Assis
“Código de Machado de Assis: Migalhas Jurídicas” de Miguel Matos oferece uma contribuição valiosa para os estudos machadianos. A obra cumpre sua promessa de “catar” os elementos jurídicos dispersos na vasta produção do autor. Ela revela uma camada de significado que muitas vezes passa despercebida nas leituras convencionais.
Matos mostra que o Direito na Obra de Machado de Assis vai além de meras referências superficiais. Ele se entrelaça com a vida pessoal do escritor, sua carreira como funcionário público e até mesmo com a fundação da Academia Brasileira de Letras. Essa perspectiva aprofundada permite uma nova apreciação da genialidade machadiana.
O livro convence o leitor da presença constante do Direito na obra do Bruxo do Cosme Velho. De fato, a terminologia e as situações jurídicas são ferramentas essenciais para desvendar seu código. Assim, a leitura torna-se mais rica e multifacetada, desvendando nuances antes invisíveis.
Portanto, esta resenha critica a forma como Matos desdobra o tema. Ela conclui que “Migalhas Jurídicas” é uma leitura obrigatória para qualquer um interessado em aprofundar-se em Machado de Assis. A obra reforça a ideia de que a literatura machadiana é um campo inesgotável, sempre pronta para novas e surpreendentes descobertas.
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